As famílias que tem interesse em colocar seus filhos em uma das creches da Afasc já podem preparar a documentação. A partir desta terça-feira (30) os responsáveis já podem procurar uma das unidades escolares da Afasc para realizar as matrículas para o ano letivo de 2022.
A inscrição estará aberta até o dia 14 de dezembro, seguindo o cronograma estabelecido pelo Departamento de Educação Infantil (DEI) da Afasc. As creches recebem crianças entre os três meses até a 3 anos e 11 meses de idade.
De acordo com Andreza Dagostim, coordenadora do Departamento de Educação Infantil (DEI), os CEIs da Afasc a partir do ato da matrícula, irá assegurar à comunidade acesso ao Regimento da Afasc, para as crianças devidamente matriculadas. “Essa etapa é essencial para que todo o processo possa ser efetivado corretamente para o ano letivo de 2022, por isso é importante que os pais aproveitem esse período que está sendo disponibilizado. Os pais podem acompanhar os documentos necessários para a matrícula no nosso site e procurar o CEI de sua preferência para realizar a inscrição”, comenta.
Documentos necessários:
O CEI precisará os seguintes documentos para realização da matrícula
- Cópia da Certidão de Nascimento.
- Cópia da Carteira de Identidade (caso a criança possua).
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (caso a criança possua)
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde – Sistema Único de Saúde (SUS) atualizado.
- Cópia do APGAR da criança.
- Cópia das vacinas já realizadas pela criança, presentes na carteira de vacinação. - Declaração atualizada das vacinas, fornecidas por uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Criciúma.
- Cópia do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia). Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário, lembrando que a criança deverá residir no município de Criciúma.
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física e Carteira de Identidade dos pais e responsáveis legais (obrigatoriamente).
- Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, horário da jornada de trabalho e telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho.
- Cópia do comprovante de renda dos pais (holerite).
- Cópia do cartão Bolsa Família, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa).
- Cópia da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com responsáveis legais).
- Atestado médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância a lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outras).
- Laudo médico com Código Internacional de Doenças (CID) para crianças diagnosticadas com deficiência.
Texto: Milena dos Santos – SC 04205 JP
Foto: Arquivo/Comunicação Afasc