Pais ou responsáveis das crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da Afasc devem ficar atentos ao período de renovação de matrículas, que inicia nesta segunda-feira (7) e encerra sexta-feira (11). A rematrícula é destinada somente para os pequenos que continuarão nas creches da Afasc no ano de 2023. O horário de atendimento para entrega de documentação para renovar matrícula nos CEIs é das 7 horas às 18h.
Segundo a coordenadora do Departamento de Educação Infantil (DEI), Andreza Dagostim, a entidade garantirá a rematrícula a todas as crianças que já frequentam as suas unidades escolares, seguindo os regulamentos do edital, já disponibilizado nos CEIs. “Por enquanto estamos realizando as rematrículas daqueles alunos que já fazem parte do nosso quadro. Por isso é importante que os pais não percam esse período e compareçam nas creches para renovar a documentação e garantir a vaga para 2023. Posteriormente será feita as inscrições para novos alunos, dando oportunidade para os pais que buscam vaga para seus filhos em nossas escolas”, comenta.
Para efetivar a rematrícula, os pais ou responsáveis devem atualizar os seguintes documentos:
- Cópia impressa do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia). Caso o comprovante esteja no nome de terceiros é necessário apresentar declaração do proprietário.
- Cópia impressa das vacinas já realizadas pela criança,
- Declaração atualizada das vacinas fornecida nas Unidades Básicas de Saúde de Criciúma,
- Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, horário da jornada de trabalho e telefone comercial, ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho,
- Cópia impressa do comprovante de renda dos pais ou responsáveis legais (holerite),
- Cópia impressa do cartão Auxílio Brasil, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo programa),
- Cópia impressa da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para crianças que convivem com responsáveis legais),
- Atestado médico com validade de 18 meses (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância a lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outras),
- Laudo médico com Código Internacional de Doenças (CID) para crianças diagnosticadas com deficiência.
Texto: Milena dos Santos – SC 04205 JP
Fotos: Comunicação Afasc