Uma campanha realizada pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (AFASC), junto ao Departamento de Educação Infantil (DEI), captou em torno de dois mil livros. O material arrecadado foi entregue, nesta quarta-feira (3), à Penitenciária Feminina de Criciúma pela presidente de honra da AFASC, Adriana Salvaro. Também participaram da entrega o diretor Administrativo, Adriano Boaroli, a presidente do Conselho Robinalva Ferreira e a coordenadora do DEI, Andreza Dagostim.
O material foi recebido por Crislaine Jacinto Pereira da Silva, agente penitenciária supervisora geral, que atua junto ao apoio da chefia de segurança; Juniceia Goularte Marques, policial penal e coordenadora de ensino e promoção social, que ressaltou a importância da doação. “Todos os livros, independente do gênero textual, são bem vindos devido ao projeto Despertar pela Leitura, previsto por lei, e pelo qual a detenta consegue quatro dias de remição da pena a cada livro lido”, explicou. “Além disso, as apenadas podem usufruir da leitura apenas por prazer, pois não é obrigatório participar do projeto”, comentou.
“O número de doações foi bastante expressivo. E estamos felizes por contribuir com esse projeto, pois a leitura é uma prática que pode ser transformadora”, destacou a presidente de honra da AFASC acrescentando: “Fazer os livros circularem entre as pessoas, incentivar a leitura e fomentar o conhecimento... Mais um objetivo alcançado com a colaboração, imprescindível, das equipes dos CEIs, professores e pais. Um agradecimento especial a todos os envolvidos!”
Segundo Juniceia, hoje, a penitenciária feminina de Criciúma, tem aproximadamente 350 mulheres e os livros são disponibilizados para todas. “Praticamente 100% delas participam da proposta e fazem a leitura, seguida de uma resenha, que é avaliada por professor, a fim de diminuir a pena. A diretora geral da penitenciária é Bárbara Santos de Souza.
O projeto Despertar pela Leitura
O Projeto Despertar pela Leitura que tem como suporte os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei n. 7.210 de 11 de julho de 1984 e a Resolução n. 3 de 11 de março de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, entende a leitura como uma forma de reintegrar o infrator à sociedade e visa não somente a remição da pena, mas a promoção da educação, da cultura e da cidadania, promovendo o conhecimento, as capacidades cognitivas e o resgate da autoestima.
Cada obra lida, após o reconhecimento da Justiça, reduz em quatro dias a pena da pessoa presa. A resolução estabelece o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, 48 dias remidos como teto anual dessa modalidade de remição.
Texto: Comunicação AFASC
Fotos: Milena dos Santos