O Departamento de Educação Infantil (DEI) da Afasc abriu o período de rematrículas nas creches. Entre os dias 8 a 12 de novembro, os pais ou responsáveis pelas crianças devem procurar o Centro de Educação Infantil (CEI) que o filho frequenta para renovação da matrícula para o ano de 2022.
O CEI garantirá a rematrícula a todas as crianças que estão devidamente matriculadas em 2021, sendo que as alterações de período serão concedidas de acordo com a disponibilidade da creche.
Conforme a coordenadora do DEI, Andreza Dagostim, o processo para rematricular as crianças é bastante simples e feito de modo presencial. “Realizamos um treinamento com nossa equipe de secretárias e diretoras para que elas possam atender aos pais com bastante atenção e para que nossas crianças não fiquem fora da creche, mas é importante que as famílias respeitem o calendário apresentado”, comenta.
Documentos necessários
Para efetivação das rematrículas é necessário que os pais ou responsáveis apresentem a documentação a seguir.
- Cópia impressa do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia). Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário, lembrando que a criança deverá residir no município de Criciúma.
- Cópia impressa das vacinas já realizadas pela criança, presentes na carteira de vacinação.
- Declaração atualizada das vacinas, fornecidas por uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Criciúma.
- Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, horário da jornada de trabalho e telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho.
- Cópia impressa do comprovante de renda dos pais (holerite).
- Cópia impressa do cartão Bolsa Família, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa).
- Cópia da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com responsáveis legais).
- Atestado médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância a lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outras).
- Laudo médico com Código Internacional de Doenças (CID) para crianças diagnosticadas com deficiência.
Texto: Milena dos Santos – SC 04205 JP
Foto: Arquivo/Comunicação Afasc