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Transferência de crianças das creches da Afasc iniciam nesta quarta-feira

Os pais ou responsáveis que quiserem mudar sua criança de creche da Afasc já deve se preparar. Entre está quarta-feira (17) e sexta-feira (19), a equipe gestora das creches estará disponível para realizar as matrículas por transferência.

Vale lembrar que a troca de creche, para o ano letivo de 2022, só será concretizada se houver vaga disponível no CEI de preferência dos pais.

Segundo a coordenadora do Departamento de Educação Infantil (DEI), Andreza Dagostim, é importante que os pais estejam com a documentação em dia para realizar esse processo. “Buscamos sempre disponibilizar creches próximo a residência das famílias para facilitar o acesso as nossas creches. Os pais e responsáveis terão que estar atentos a apresentação de documentação comprobatória”, destaca.

Documentos necessários:

O CEI atualizará os seguintes documentos:

- Cópia impressa do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia). Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário, lembrando que a criança deverá residir no município de Criciúma.

- Cópia impressa das vacinas já realizadas pela criança, presentes na carteira de vacinação.

- Declaração atualizada das vacinas, fornecidas por uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Criciúma.

- Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, horário da jornada de trabalho e telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho.

- Cópia impressa do comprovante de renda dos pais (holerite).

- Cópia impressa do cartão Bolsa Família, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa).

- Cópia da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com responsáveis legais).

- Atestado médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância a lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outras).

- Laudo médico com Código Internacional de Doenças (CID) para crianças diagnosticadas com deficiência.

Texto: Milena dos Santos – SC 04205 JP

Foto: Comunicação Afasc

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